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quinta-feira, 10 de março de 2011

João Coimbra desmente indemnização ao Marítimo

MARÍTIMO MENTIU
João Coimbra, do Estoril-Praia, negou esta quinta-feira a notícia veiculada pelo Marítimo, segundo a qual o Tribunal Cível do Porto teria condenado o jogador a pagar 129 mil euros ao emblema madeirense.
Ao C. S. Marítimo foi dada, novamente, razão no processo João Coimbra, pelo Tribunal Cível do Porto, confirmando o que o Tribunal da Relação do Porto havia decidido. Agora como entidade autora de uma acão em que o réu é aquele antigo jogador verde-rubro. Que fica, para já, obrigado a pagar mais de 129 mil euros", pode ler-se no site oficial do Marítimo na Internet.
O clube insular sublinha que "João Coimbra havia intentado a rescisão unilateral do contrato que o ligava ao Marítimo, o que foi concedido pela Comissão Arbitral Paritária a 26 de agosto de 2009, decisão com a qual o Marítimo não concordou" e que - acrescenta - foi anulada, sendo "dada razão ao clube".

Em comunicado divulgado através do sítio oficial do Sindicato dos Jogadores de Futebol Profissional (SJPF), João Coimbra desmentiu a informação, que considera ser "falaciosa".

"É falso que o jogador João Coimbra tenha sido condenado a pagar qualquer quantia à Marítimo da Madeira -- Futebol SAD. É igualmente falso que algum órgão da Liga tenha anulado a decisão da Comissão Arbitral Paritária que, por Acórdão de 16 de abril de 2010, reconheceu a justa causa da rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do jogador", acrescenta o comunicado.

João Coimbra, que jogou no Benfica e na Madeira representou também o Nacional, para além do Marítimo, refere ainda que o que sucedeu "foi que a 4.ª Vara cível do Porto anulou a referida sentença da Comissão Arbitral Paritária e fê-lo com base na incompetência daquela Comissão para proferir tal decisão".

"Como tal, o Tribunal Cível não apreciou quer os argumentos apresentados pelo jogador, que fundamentam a justa causa da rescisão, quer os invocados pelo clube. Tão só anulou a decisão, com base numa irregularidade formal", argumenta ainda o jogador no site do SJPF.

Tribunal dá mais uma vez a razão ao Marítimo no 'caso João Coimbra'
Terça, 08 Março 2011 19:37

Ao C. S. Marítimo foi dada, novamente, razão no processo João Coimbra, pelo Tribunal Cível do Porto, confirmando o que o Tribunal da Relação do Porto havia decidido. Agora como entidade autora de uma acção em que o réu é aquele antigo jogador verde-rubro. Que fica, para já, obrigado a pagar mais de 129 mil euros.
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SITE OFICIAL DO MARÍTIMO
'Mais uma vez o Maritimo vê o tribunal, não desportivo, lhe dar razão e repor a verdade dos factos. A verdade pode tardar mas chega. Recorde-se que João Coimbra havia intentado a rescisão unilateral do contrato que o ligava ao Marítimo, o que foi concedido pela Comissão Arbitral Paritária a 26 de Agosto de 2009, decisão com a qual o Marítimo não concordou, tendo, entretanto, lhe sido anulada essa decisão e ser dada razão ao clube.
Na acção colocada a João Coimbra pelo Marítimo, o Tribunal Cível do Porto determina o pagamento de 129 mil euros por parte do atleta que presentemente actua no Estoril-Praia.'
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Tomada de posição do jogador profissional, João Coimbra, sobre a notícia publicada no jornal ABola no caso que envolve a sua pessoa e o Marítimo.

COMUNICADO

JOÃO CARLOS AMARAL MARQUES COIMBRA
vem prestar o esclarecimento que se impõe face à notícia falaciosa publicada no site do jornal A BOLA no dia 08/03/2011 que cita como fonte o site oficial do Marítimo, o que faz nos seguintes termos:

1. No dia 08/03/2011 foi publicado no site do jornal A BOLA um artigo intitulado “João Coimbra condenado a pagar mais de 129 mil euros”.

2. No corpo do artigo pode ler-se que “a decisão do tribunal determina que o actual futebolista do Estoril Praia terá de pagar mais de 129 mil euros ao Marítimo”.

3. Acrescenta o citado artigo que “o órgão da Liga acabou por anular esta decisão, e dar razão ao clube madeirense”.

4. Ora, é absolutamente falso o teor de tal notícia.

5. É falso que o jogador João Coimbra tenha sido condenado a pagar qualquer quantia à Marítimo da Madeira – Futebol SAD.

6. É, igualmente, falso que algum órgão da Liga tenha anulado a decisão da Comissão Arbitral Paritária que, por Acórdão de 16 de Abril de 2010, reconheceu a justa causa da rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do Jogador.

7. O que sucedeu, na verdade, foi que a 4ª Vara cível do Porto anulou a referida sentença da Comissão Arbitral Paritária.

8. E fê-lo com base na incompetência daquela Comissão para proferir tal decisão.

9. Ou seja: o Tribunal Cível não apreciou quer os argumentos apresentados pelo Jogador, que fundamentam a justa causa da rescisão, quer os invocados pelo Clube.

10. Tão só anulou a decisão, com base numa irregularidade formal.

11. Quer isto dizer que o Tribunal Cível do Porto não decidiu o litígio que opõe o jogador João Coimbra à Marítimo da Madeira – Futebol S.A.D., pelo que é completamente falso que tenha sido dada razão ao clube.

12. O litígio entre o Jogador e o Clube será dirimido pelos Tribunais e, em sede própria, será apreciada a justa da causa da rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do jogador.

13. É lamentável a publicação de tal notícia no site oficial do clube, que bem conhece a falsidade da mesma, bem como a sua divulgação no site do jornal “A BOLA”, que não efectuou qualquer diligência para confirmar a verdade dos factos que noticiou.

Lisboa, 9 de Março de 2011

A Direcção do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol
10-03-2011
SJPF.sapo.pt