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terça-feira, 16 de novembro de 2010

CONVOCATÓRIA

Convocam-se os accionistas da sociedade anónima desportiva denominada Estoril Praia – Futebol, SAD, pessoa colectiva número 505 092 425, sob o mesmo número matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, com o capital social de €2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil euros) para reunir em Assembleia Geral a realizar na sede da sociedade sita no Estádio António Coimbra da Mota, 2765 – 111 Estoril, no dia 14 de Dezembro de 2010, pelas 17 horas e 30 minutos, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas da sociedade, respeitantes ao exercício encerrado em 30 de Junho de 2010;

2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; 

3. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade; 

4. Deliberar sobre a ratificação da deliberação de perda pela Estoril Praia – Futebol, SAD da qualidade de sociedade aberta; 

5. Deliberar sobre a composição dos órgãos sociais


De acordo com o estabelecido no art. 12º do Contrato de Sociedade, a Assembleia Geral não pode, em qualquer caso, funcionar nem deliberar em primeira convocação sem que esteja representada a totalidade das acções da categoria A, pelo que fica desde já convocada a Assembleia Geral para, se tal acontecer, reunir em Segunda Convocatória no dia 15 de Dezembro à mesma hora e local e com a mesma ordem de trabalhos.


OBSERVAÇÕES
1- Ficam à disposição na sede social, nos prazos legais, para consulta dos senhores accionistas durante as horas de expediente, as informações preparatórias da Assembleia Geral e os elementos constantes dos artigos 289º e 377º do C.S.C.

2- Para poderem participar na Assembleia, os senhores accionistas deverão comprovar a respectiva qualidade e que o sejam desde, pelo menos, cinco dias úteis antes da data da Assembleia, devendo para o efeito solicitar junto das instituições financeiras competentes onde as acções se encontram registadas, documentação que certifique tal titularidade e que indique o número de acções que detêm ou enviem directamente esse documento para a sede da Sociedade.
A cada 50 acções corresponde um voto.
A representação voluntária de qualquer accionista em Assembleia Geral poderá ser cometida a qualquer outro accionista ou a pessoas a quem a lei imperativa o permitir.

3- Os instrumentos de representação voluntária de accionistas em Assembleia Geral deverão ser entregues na sociedade e dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

4- As pessoas colectivas podem ser representadas em Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito nomearem, por simples carta, a ser entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Estoril, 13 de Novembro de 2010.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Dr. Jorge Manuel da Silva Fernandes
cmvm.pt