1. Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas da sociedade, respeitantes ao exercício encerrado em 30 de Junho de 2010;
2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
3. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
4. Deliberar sobre a ratificação da deliberação de perda pela Estoril Praia – Futebol, SAD da qualidade de sociedade aberta;
5. Deliberar sobre a composição dos órgãos sociais
De acordo com o estabelecido no art. 12º do Contrato de Sociedade, a Assembleia Geral não pode, em qualquer caso, funcionar nem deliberar em primeira convocação sem que esteja representada a totalidade das acções da categoria A, pelo que fica desde já convocada a Assembleia Geral para, se tal acontecer, reunir em Segunda Convocatória no dia 15 de Dezembro à mesma hora e local e com a mesma ordem de trabalhos.
OBSERVAÇÕES
1- Ficam à disposição na sede social, nos prazos legais, para consulta dos senhores accionistas durante as horas de expediente, as informações preparatórias da Assembleia Geral e os elementos constantes dos artigos 289º e 377º do C.S.C.
2- Para poderem participar na Assembleia, os senhores accionistas deverão comprovar a respectiva qualidade e que o sejam desde, pelo menos, cinco dias úteis antes da data da Assembleia, devendo para o efeito solicitar junto das instituições financeiras competentes onde as acções se encontram registadas, documentação que certifique tal titularidade e que indique o número de acções que detêm ou enviem directamente esse documento para a sede da Sociedade.
A cada 50 acções corresponde um voto.
A representação voluntária de qualquer accionista em Assembleia Geral poderá ser cometida a qualquer outro accionista ou a pessoas a quem a lei imperativa o permitir.
3- Os instrumentos de representação voluntária de accionistas em Assembleia Geral deverão ser entregues na sociedade e dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
4- As pessoas colectivas podem ser representadas em Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito nomearem, por simples carta, a ser entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Estoril, 13 de Novembro de 2010.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Dr. Jorge Manuel da Silva Fernandes
Dr. Jorge Manuel da Silva Fernandes
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