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quinta-feira, 3 de maio de 2012

Estoril multado pela Liga


A razão pela qual o Estoril é multado no valor de 200€ prende-se com o facto do Artigo 94.1.2 do Regulamento Disciplinar da Liga:

                          Artigo 94.º - Do atraso do início ou reinício dos jogos
1. Os Clubes cujas equipas impeçam o árbitro de dar início a um jogo oficial à hora marcada ou procedam em termos de o intervalo entre o fim da primeira parte e o início da segunda exceder 15 (quinze) minutos, serão punidos com a pena de advertência e multa acessória de € 200 (duzentos euros).

Já a multa no valor de 300€ deve-se ao facto da utilização excessiva da aparelhagem sonora do recinto, ou seja, as excessivas "intervenções" do Speaker no passado jogo com o Santa Clara.

                      Artigo 97.º-A - Utilização de aparelhagem sonora
1. O Clube que utilize ou permita a utilização no decurso de jogo de aparelhagem sonora do recinto desportivo, para fins de incitamento da sua equipa ou outras finalidades não informativas é punido com a pena de advertência e multa acessória
   



2 comentários:

A multa de 350€ é bem aplicada.
Faz-me lembrar o jogo com o Penafiel no qual o speaker já "cantava de galo" em relação ao titulo da Orangina e até chegou a colocar a musica dos Queen - We are the Champions". Foi uma boa oportunidade para estar sossegadinho. Festa ou talvez não, só quando tudo estiver decidido.

as equipas de arbitragem deviam era de ser punidas por certas atitudes, a forma como conduzem certos jogos é no minino ridicula....nos jogos dos grandes somos bombardeados com tudo desde musica a objectos, passando pela forma indiscritivel das intervenções do speaker...mas esses podem tudo...infelizmente é o país que temos e no futebol igualmente os critérios mudam dependendo do poder....