Translate:
- Notícias por email:
  >> BLOG CLOSED <<  
   

sábado, 24 de março de 2012

Perda de Qualidade de Sociedade Aberta da Estoril Praia - Futebol SAD

O QUE É UMA SOCIEDADE ABERTA?
É uma sociedade que possui o seu capital aberto ao investimento público. São Sociedades Abertas, aquelas que:
  • Se tenham constituído através de oferta pública de subscrição;
  • Sejam emitentes de acções ou de outros valores mobiliários que confiram direito à sua subscrição ou à aquisição de acções que tenham sido objecto de oferta pública de subscrição;
  • Sejam emitentes de acções ou de outros valores mobiliários que confiram direito à subscrição ou aquisição, que estejam ou tenham estado admitidos à negociação em mercado regulamentado;
  • Resultem de cisão de sociedade aberta ou que incorpore por fusão, a totalidade ou parte do seu património.
    São consideradas sociedades abertas as sociedades que têm o capital disperso pelo público, nomeadamente as que tenham as suas acções admitidas à negociação num mercado de valores mobiliários regulamentado ou que tenham efectuado uma Oferta Pública de Subscrição (OPS) ou uma Oferta Pública de Venda (OPV) de mais de 10% do seu capital.

    São consideradas sociedades abertas as sociedades que têm o capital disperso pelo público, nomeadamente as que tenham as suas acções admitidas à negociação num mercado de valores mobiliários regulamentado ou que tenham efectuado uma Oferta Pública de Subscrição (OPS) ou uma Oferta Pública de Venda (OPV) de mais de 10% do seu capital.

    Em Portugal as sociedades abertas são obrigadas a indicar nos actos externos a qualidade de sociedade aberta. Além disso, estão obrigadas a respeitar o princípio da igualdade de tratamento dos investidores em valores mobiliários por si emitidos que pertençam à mesma categoria. Por fim, são ainda obrigadas a comunicar ao mercado a identidade dos accionistas que detenham um número elevado de acções.

-->
ESTORIL PRAIA – FUTEBOL, SAD

                                        Sociedade Aberta

                 Sede: Estádio António Coimbra da Mota, 2765-437 Estoril

  Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais com o n.º 505 092 425, com o capital social de € 2.500.000,00, tendo um capital próprio negativo €12.294.945,66 (doze milhões duzentos e noventa e quatro mil novecentos e quarenta e cinco euros e sessenta e seis cêntimos), verificado em Junho de 2011.

PERDA DE QUALIDADE DE SOCIEDADE ABERTA DA ESTORIL PRAIA - FUTEBOL, SAD
1º ANÚNCIO
Nos termos  e para os efeitos do disposto nos   artigos 28º e 29º do Código dos Valores Mobiliários (CVM), informam-se os Senhores Accionistas e o público em geral que:

1. Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 27º do CVM foram realizadas nos dias   21   de   Junho   de  2010    e  14   de  Dezembro     de   2010   as  assembleias  gerais extraordinárias da ESTORIL PRAIA – FUTEBOL, SAD, em que foi deliberada a perda de qualidade de sociedade aberta da ESTORIL PRAIA – FUTEBOL,   SAD, por uma maioria, respectivamente, de 90,03% e de 90,01% do capital social.

2. A perda de qualidade de sociedade aberta da Sociedade foi requerida à Comissão do Mercado      de  Valores    Mobiliários,   a  qual,   em   21  de   Março    de  2012,    deliberou favoravelmente      a  perda  de  qualidade   de  sociedade    aberta  da ESTORIL   PRAIA   - FUTEBOL, SAD.

3.   Em   cumprimento   do   disposto   na   alínea   a)   do   n.º   3  do   supra   artigo   27º   do   CVM,   a accionista   TRAFFIC   SPORTS   EUROPE,   LDA.,   com   sede   na   Avenida   de   Sabóia,   n.º914-D, Monte do Estoril, 2765-579 Estoril, sociedade com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 508 447 704, obrigou-se a adquirir, no prazo de 3 meses a contar da presente publicação, as acções representativas do capital social da Sociedade pertencentes aos Accionistas que não votaram favoravelmente a deliberação de perda de qualidade de sociedade   aberta   ou   que   não   tenham   comparecido   à   Assembleia   Geral,   desde   que   as mesmas   se   encontrem   livres   de   quaisquer   ónus   ou   encargos,   bem   como   de   quaisquer responsabilidades ou vinculações, nomeadamente         quanto     aos   respectivos direitos patrimoniais e/ou sociais ou à sua transmissibilidade.

4. A obrigação de compra supra referida tem por objecto 49.952 acções representativas de 9,99% do capital e direitos de voto da ESTORIL PRAIA – FUTEBOL, SAD.

5. A contrapartida oferecida pela Accionista TRAFFIC SPORTS EUROPE, LDA é de €0,55   (cinquenta   e   cinco   cêntimos)   por   acção,   a   qual  foi   calculada   tendo   em   atenção   o disposto no n.º 2 do artigo 188º do CVM, aplicável por remissão do n.º 4 do artigo 27º do mesmo   Código,   tendo   sido   também   esse   o   valor   da   contrapartida   paga   pela   TRAFFIC SPORTS   EUROPE,   LDA,   em   13   de   Janeiro   de   2012,   na   compra   de   2451   acções   que adquiriu no âmbito do lançamento da oferta pública geral e obrigatória de aquisição da totalidade das acções representativas do capital social  da  ESTORIL PRAIA – FUTEBOL, SAD, com registo prévio na CMVM com o número 9188, e o qual foi fixado por auditor independente, nos termos do n.º 2 do artigo 188 do CVM.

6. Nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 3 do artigo 27 do Código dos Valores Mobiliários   a   TRAFFIC   SPORTS   EUROPE,   LDA,   caucionou   a   aquisição   dos   valores mobiliários pertencentes ao remanescente dos accionistas que não tenham  votado favoravelmente   a  perda   de  qualidade  de  sociedade   aberta,   através   de   depósito    em numerário efectuado no Banco Espirito Santo, SA, no montante de €29.000,00 (vinte e nove   mil   euros),   sendo   que   o   valor   unitário   da   contrapartida   aplicado   ao   número   de acções   objecto   da   referida   obrigação   de   compra   ascende   ao   montante   de   €27.463,60 (vinte e sete mil quatrocentos e sessenta e três euros e sessenta cêntimos). 

7. Para   cumprimento   dessa   obrigação   de   aquisição   de   acções,   a   TRAFFIC   SPORTS EUROPE,   LDA,   transmitiu   ao   Banco   Espirito   Santo,   SA   uma   ordem   permanente   de compra, a vigorar pelo prazo de 3 (três) meses contados a partir desta publicação.

8. Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 29º, n.º 1 e 29º n.º 2 do CVM, a perda    de  qualidade   de  sociedade    aberta  é  eficaz  a  partir  da  publicação   da  decisão favorável da CMVM e com a declaração de perda de qualidade de sociedade aberta fica vedada à admissão ao mercado regulamentado durante o prazo de um ano.

Estoril, 22 de Março de 2012

A Administração da
ESTORIL PRAIA – FUTEBOL, SAD

A Gerência da
TRAFFIC SPORTS EUROPE, LDA

<--
Fonte