O QUE É UMA SOCIEDADE ABERTA?
É uma sociedade que possui o seu capital aberto ao investimento público. São Sociedades Abertas, aquelas que:
- Se tenham constituído através de oferta pública de subscrição;
- Sejam emitentes de acções ou de outros valores mobiliários que confiram direito à sua subscrição ou à aquisição de acções que tenham sido objecto de oferta pública de subscrição;
- Sejam emitentes de acções ou de outros valores mobiliários que confiram direito à subscrição ou aquisição, que estejam ou tenham estado admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- Resultem de cisão de sociedade aberta ou que incorpore por fusão, a totalidade ou parte do seu património.
São consideradas sociedades abertas as sociedades que têm o capital disperso pelo público, nomeadamente as que tenham as suas acções admitidas à negociação num mercado de valores mobiliários regulamentado ou que tenham efectuado uma Oferta Pública de Subscrição (OPS) ou uma Oferta Pública de Venda (OPV) de mais de 10% do seu capital.
São consideradas sociedades abertas as sociedades que têm o capital disperso pelo público, nomeadamente as que tenham as suas acções admitidas à negociação num mercado de valores mobiliários regulamentado ou que tenham efectuado uma Oferta Pública de Subscrição (OPS) ou uma Oferta Pública de Venda (OPV) de mais de 10% do seu capital.
Em Portugal as sociedades abertas são obrigadas a indicar nos actos externos a qualidade de sociedade aberta. Além disso, estão obrigadas a respeitar o princípio da igualdade de tratamento dos investidores em valores mobiliários por si emitidos que pertençam à mesma categoria. Por fim, são ainda obrigadas a comunicar ao mercado a identidade dos accionistas que detenham um número elevado de acções.
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ESTORIL PRAIA – FUTEBOL, SAD
Sociedade Aberta
Sede: Estádio António Coimbra da Mota, 2765-437 Estoril
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais com o n.º 505 092 425, com o capital social de € 2.500.000,00, tendo um capital próprio negativo €12.294.945,66 (doze milhões duzentos e noventa e quatro mil novecentos e quarenta e cinco euros e sessenta e seis cêntimos), verificado em Junho de 2011.
PERDA DE QUALIDADE DE SOCIEDADE ABERTA DA ESTORIL PRAIA - FUTEBOL, SAD
1º ANÚNCIO
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 28º e 29º do Código dos Valores Mobiliários (CVM), informam-se os Senhores Accionistas e o público em geral que:1. Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 27º do CVM foram realizadas nos dias 21 de Junho de 2010 e 14 de Dezembro de 2010 as assembleias gerais extraordinárias da ESTORIL PRAIA – FUTEBOL, SAD, em que foi deliberada a perda de qualidade de sociedade aberta da ESTORIL PRAIA – FUTEBOL, SAD, por uma maioria, respectivamente, de 90,03% e de 90,01% do capital social.
2. A perda de qualidade de sociedade aberta da Sociedade foi requerida à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a qual, em 21 de Março de 2012, deliberou favoravelmente a perda de qualidade de sociedade aberta da ESTORIL PRAIA - FUTEBOL, SAD.
3. Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 3 do supra artigo 27º do CVM, a accionista TRAFFIC SPORTS EUROPE, LDA., com sede na Avenida de Sabóia, n.º914-D, Monte do Estoril, 2765-579 Estoril, sociedade com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 508 447 704, obrigou-se a adquirir, no prazo de 3 meses a contar da presente publicação, as acções representativas do capital social da Sociedade pertencentes aos Accionistas que não votaram favoravelmente a deliberação de perda de qualidade de sociedade aberta ou que não tenham comparecido à Assembleia Geral, desde que as mesmas se encontrem livres de quaisquer ónus ou encargos, bem como de quaisquer responsabilidades ou vinculações, nomeadamente quanto aos respectivos direitos patrimoniais e/ou sociais ou à sua transmissibilidade.
4. A obrigação de compra supra referida tem por objecto 49.952 acções representativas de 9,99% do capital e direitos de voto da ESTORIL PRAIA – FUTEBOL, SAD.
5. A contrapartida oferecida pela Accionista TRAFFIC SPORTS EUROPE, LDA é de €0,55 (cinquenta e cinco cêntimos) por acção, a qual foi calculada tendo em atenção o disposto no n.º 2 do artigo 188º do CVM, aplicável por remissão do n.º 4 do artigo 27º do mesmo Código, tendo sido também esse o valor da contrapartida paga pela TRAFFIC SPORTS EUROPE, LDA, em 13 de Janeiro de 2012, na compra de 2451 acções que adquiriu no âmbito do lançamento da oferta pública geral e obrigatória de aquisição da totalidade das acções representativas do capital social da ESTORIL PRAIA – FUTEBOL, SAD, com registo prévio na CMVM com o número 9188, e o qual foi fixado por auditor independente, nos termos do n.º 2 do artigo 188 do CVM.
6. Nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 3 do artigo 27 do Código dos Valores Mobiliários a TRAFFIC SPORTS EUROPE, LDA, caucionou a aquisição dos valores mobiliários pertencentes ao remanescente dos accionistas que não tenham votado favoravelmente a perda de qualidade de sociedade aberta, através de depósito em numerário efectuado no Banco Espirito Santo, SA, no montante de €29.000,00 (vinte e nove mil euros), sendo que o valor unitário da contrapartida aplicado ao número de acções objecto da referida obrigação de compra ascende ao montante de €27.463,60 (vinte e sete mil quatrocentos e sessenta e três euros e sessenta cêntimos).
7. Para cumprimento dessa obrigação de aquisição de acções, a TRAFFIC SPORTS EUROPE, LDA, transmitiu ao Banco Espirito Santo, SA uma ordem permanente de compra, a vigorar pelo prazo de 3 (três) meses contados a partir desta publicação.
8. Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 29º, n.º 1 e 29º n.º 2 do CVM, a perda de qualidade de sociedade aberta é eficaz a partir da publicação da decisão favorável da CMVM e com a declaração de perda de qualidade de sociedade aberta fica vedada à admissão ao mercado regulamentado durante o prazo de um ano.
Estoril, 22 de Março de 2012
A Administração da
ESTORIL PRAIA – FUTEBOL, SAD
A Gerência da
TRAFFIC SPORTS EUROPE, LDA
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Fonte
8. Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 29º, n.º 1 e 29º n.º 2 do CVM, a perda de qualidade de sociedade aberta é eficaz a partir da publicação da decisão favorável da CMVM e com a declaração de perda de qualidade de sociedade aberta fica vedada à admissão ao mercado regulamentado durante o prazo de um ano.
Estoril, 22 de Março de 2012
A Administração da
ESTORIL PRAIA – FUTEBOL, SAD
A Gerência da
TRAFFIC SPORTS EUROPE, LDA
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